Os desdobramentos judiciais do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021

Por Aline Bagesteiro

O Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, primeiro realizado para contratação de potência, trouxe para o setor elétrico um novo embate jurídico, recentemente apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança nos 38.612, 38.642 e 38.777.

Em atendimento às normas que regem a contratação de reserva de capacidade, em especial o Decreto 10.707/2021, foi editada pelo Ministério de Minas e Energia a Portaria Normativa 20/GM/MME, estabelecendo as diretrizes para a realização do leilão. O artigo 7º da portaria trouxe um rol de empreendimentos que não seriam
habilitados tecnicamente, dentre eles aqueles “cujo CVU, calculado nos termos do art. 5º da Portaria 46/GM/MME, de 9 de março de 2007, seja superior a R$ 600,00/MWh”.

Empreendedores cujas usinas possuíam CVUs acima do limite estabelecido buscaram amparo no judiciário, por Mandados de Segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visavam o afastamento da limitação, de forma a garantir a participação no leilão.

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Este artigo foi publicado no Jota, em 14/07/2023

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