O papel da Agergs na regulação do gás natural

Por Adrianno Lorenzon, Diretor de Gás Natural da Abrace

Em 1994, o governo do Rio Grande do Sul assinou o contrato de concessão de distribuição de gás natural com a  Sulgás, estabelecendo o monopólio à empresa por 50 anos. Suas cláusulas são bastante vantajosas aos  acionistas. Permitem, por exemplo, que a empresa seja remunerada não apenas pelos seus investimentos, mas  também em 20% por suas despesas. Ou seja, quando mais ela gasta, mais ela ganha. Não se vê algo parecido  om isso no mundo.

Neste contexto, foi aprovada a Lei 15.648/2021, criando os regramentos para o setor, abrindo  aminho para a privatização e definindo a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) como responsável pela regulação. Até então, a Sulgás definia sua própria tarifa. A partir  e 2022, a Agergs passou a calcular a tarifa que a Sulgás poderia cobrar dos consumidores gaúchos.

Ao definir   tarifa, a agência tem o papel de equilibrar diferentes variáveis: obedecer ao contrato de concessão, criar ambiente favorável aos investimentos, incentivar a eficiência da distribuidora e buscar tarifas módicas. Para chegar   este equilíbrio tênue, faz-se necessária uma agência com autonomia, independência e tecnicamente robusta, critérios estes que entendemos serem cumpridos pela Agergs.

[…]

Este artigo foi publicado no jornal Zero Hora, em 07/03/2024

Para conferir a íntegra, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *