Por Jéssica Guimarães
O inédito Leilão de Reserva de Capacidade, realizado em 21 de dezembro de 2021, tinha como objetivo contratar dois produtos, energia, que não obteve demanda, e potência, para o qual foram contratados 5,1 GW de usinas térmicas a gás natural, bagaço de cana, óleo combustível e óleo diesel.
Estas últimas usinas, movidas a óleo combustível e diesel, só conseguiram participar do leilão por meio de ações judiciais, já que não atendiam a todos critérios pois seu Custo Variável Unitário (CVU) é maior que o limite definido na Portaria Normativa nº 20/2021 do Ministério de Minas e Energia (MME), de R$ 600/MWh.
A justificativa trazida por estes empreendedores, acatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que faltou fundamentação sobre o cálculo deste limite imposto para o Leilão e que teria sido violado o princípio da competitividade das contratações públicas, uma vez que impor tal barreira poderia impedir a contratação de usinas que poderiam ter um custo final ao consumidor mais barato, não só analisando o CVU.
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Este artigo foi publicado no Canal Energia, em 12/06/2023
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