As contas gráficas e a falta de transparência nas tarifas de gás natural

Por Clara Diniz, Analista de Energia da Abrace

A conta gráfica é um mecanismo regulado para dar transparência ao repasse do custo de suprimento de gás natural contratado pelas distribuidoras (molécula + transporte) aos consumidores cativos. Portanto, é um acompanhamento importante para a estabilidade dos custos associados a esse energético, já que tais contratos de fornecimento, em sua grande maioria, possuem reajustes trimestrais ou semestrais.

Tomando por exemplo o estado de São Paulo, a agência reguladora estadual, Arsesp, definiu a conta gráfica em sua Deliberação nº 1.010, de 10/06/2020 como “Conta na qual são registradas as diferenças entre o custo mix contratual e o custo médio ponderado do gás e do transporte. Os saldos da Conta Gráfica são corrigidos mensalmente pela taxa básica de juros – SELIC – definida pelo Banco Central, ou no caso de sua extinção, a que vier a substitui-la”.

Já a parcela de recuperação é definida como o “valor expresso em R$/m³ (reais por metro cúbico), correspondente ao saldo da conta gráfica distribuído pelos volumes projetados para os meses de aplicação, acrescido às tarifas para fim de ressarcimento à Concessionária ou aos Usuários”.

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Este artigo foi publicado no portal Epbr, em 21/12/2023

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