ANEEL mantém metodologia vigente do PLD para 2024

ABRACE defende que mudanças devem vir acompanhadas de mais estudos e de consulta pública

Durante 35ª Reunião de Diretoria, a Aneel deliberou sobre a Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa nº 1.032, de 2022, que trata dos limites mínimo e máximo do PLD. Na oportunidade, os diretores decidiram pela manutenção da metodologia para 2024.

O diretor de Energia Elétrica da Abrace, Victor Iocca, teve a oportunidade de participar da reunião pública por meio de sustentação oral. Na ocasião, reforçou o posicionamento da Associação a respeito da necessidade de mais estudos e a importância da abertura de Consulta Pública para uma discussão ampla com a sociedade.

Como resultado, a diretoria da Aneel decidiu manter para 2024 os limites superiores do PLD máximo, com correção pelo IPCA. Além disso, o limite do PLD mínimo permanece sendo o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu e a TEO das demais usinas hidrelétricas. Por fim, endereçou a necessidade da abertura de Consulta Pública para discutir com a sociedade a revisão das metodologias de cálculo do PLD a serem aplicadas a partir de 2025.

A deliberação da Aneel está em conformidade com as propostas apresentadas pela Abrace, dando a previsibilidade necessária aos agentes e garantindo uma discussão ampla acerca desses balizadores tão importantes ao mercado de energia elétrica.

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