Por Aline Bagesteiro, Diretora Jurídica e de Gestão da Abrace
“O Direito colima a paz social e um dos meios para alcançá-la é a segurança, a estabilidade que o sistema jurídico oferece conservando situações no tempo ao lado da previsibilidade dos comportamentos.”
É assim que Maria Sylvia Zanella Di Pietro inicia o capítulo sobre o princípio da segurança jurídica em seu Tratado de Direito Administrativo — Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo.
Segurança. Estabilidade. Previsibilidade. Do ordenamento jurídico, de forma que ele seja objetivo, claro, preciso, que indique de forma explícita o que é permitido e o que é proibido, e as consequências impostas para eventuais violações. E mais, previsibilidade do comportamento daqueles que têm o poder de tomar decisões que afetem aos demais.
O princípio da segurança jurídica é a garantia fundamental dos cidadãos, um limite à atuação estatal, a proteção às situações jurídicas consolidadas, a relativa certeza de que o que foi pactuado vai perdurar. Se traduz em proteção, confiança, boa-fé.
[…]Este artigo foi publicado no portal Conjur, em 21/03/2024
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