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Entenda a proposta de Redução Voluntária da Demanda

A crise hídrica é a pior em 91 anos. E, mais uma vez, os consumidores são chamados a pensar em medidas que evitem os temidos apagões e o racionamento. A indústria tem um papel relevante nesse processo desafiador de garantir o atendimento energético e elétrico no País em 2021, sem que a retomada do crescimento econômico sofra descontinuidade. As diretrizes estão sendo definidas no chamado programa de Redução Voluntária da Demanda (RVD), apresentado na Consulta Pública nº114/21 do Ministério de Minas e Energia (MME), encerrada em 9 de agosto. A ABRACE participou com contribuições de aperfeiçoamento ao texto apresentado e aguarda a versão final da Portaria, ainda sem  previsão de publicação.

Em linhas gerais, o programa de RVD consiste na redução do consumo de energia, por algumas horas, dos maiores consumidores desse produto. São os chamados consumidores eletrointensivos. O objetivo é garantir a segurança de atendimento à carga a partir da sinalização da necessidade do sistema, ou seja, evitar apagões. A oferta de redução da demanda de forma voluntária é uma ótima oportunidade para que os consumidores possam contribuir ativamente na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e na busca por uma redução global dos custos.

Podem participar da RVD os consumidores livres e especiais (grandes e médios consumidores de energia) agentes agregadores (responsáveis por agregar e centralizar as cargas dos consumidores), além dos consumidores parcialmente livres, ofertando até o limite equivalente à parcela livre de seu consumo e os consumidores modelados sob agentes varejistas. A participação de cada um desses grupos será submetida à apreciação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) que acompanha e avalia a continuidade e a segurança do fornecimento de energia no País.

As ofertas precisam ter a vigência de 1 a 6 meses e serão apresentadas pelos consumidores participantes ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no SIN e pelo planejamento da operação dos sistemas. A quantidade e preço serão avaliadas pelo Operador que deve encaminhar a análise ao CMSE a quem caberá fazer o aceite das ofertas que se adequarem às necessidades do sistema.

A respeito dos períodos de redução da demanda, o ONS vai disponibilizar uma grade horária mensalmente com os horários mais importantes para diminuição do consumo, bem como os horários permitidos para eventual compensação da redução. Serão múltiplos produtos com duração horária de 4 e 7 horas de interrupção. A partir da grade divulgada, o consumidor deverá entregar uma proposta ao ONS com a quantidade de redução da demanda, por exemplo 30 MW, atrelada a um preço, em R$/MWh, indicando o dia da semana, como segunda, quarta e sexta-feira, e identificando o submercado da oferta.

Uma vez ofertado e reduzido o montante informado, os dados são analisados e comparados com uma referência histórica do consumo de energia nos últimos dias e/ou semanas, conhecida como linha de base pré-estabelecida. As regras para o estabelecimento da linha de base serão definidas posteriormente pela CCEE e o ONS, nos documentos a serem entregues 15 dias após a publicação da Portaria, considerando as diretrizes dispostas.

Caso o consumidor não responda às ofertas aceitas e confirmadas por mais de 3 vezes, o agente é excluído do programa, ficando impossibilitado de ofertar ao ONS. Porém, caso o participante apresente justificativas condizentes para sua falha poderá apresentar novas ofertas.

Quer saber mais sobre RVD? Confira o infográfico a seguir e entenda, de forma simples e rápida, o que é RVD e qual a sua importância para o sistema, especialmente no cenário de crise hidroenergética.

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