Uma vez instaurado o mercado livre de gás natural, supõe-se que seja estipulada uma regulação diferenciada, quando comparada a do mercado cativo. O mesmo é esperado no que se refere às tarifas de distribuição praticadas. Daí surge a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), com o objetivo de valorar separadamente o serviço de distribuição dos demais serviços prestados no mercado cativo, visto que no mercado livre, a distribuidora não mais tem a obrigação de prestar o serviço de suprimento e comercialização. Esta tarifa diferenciada, porém, não é uma realidade em todos os estados do Brasil. Foi o que constatou o Ranking Regulatório do Gás Natural desenvolvido pela ABRACE. A lista considera a presença ou não da TUSD nas regulações estaduais e utiliza este dado como um dos parâmetros para definir o ranking.
Para a definição da TUSD, é preciso determinar uma metodologia de cálculo. No caso do Brasil, cada estado possui liberdade para formular o seu método. Nesse sentido, o que a ABRACE pôde observar em seus estudos foi que existem casos em que a regulação se dispõe de diretrizes mínimas para a metodologia de cálculo, porém, em outras situações não há qualquer previsão de aplicação de tarifa diferenciada do cativo. Importante colocar que informações precisas e coerentes são indispensáveis para um bom funcionamento do mercado, tendo em vista o interesse do consumidor de entender a metodologia utilizada e, consequentemente, a origem dos valores cobrados.
Outro parâmetro relacionado que foi incluído nas análises para o Ranking Regulatório da ABRACE foi o estabelecimento ou não da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição Específica (TUSD-E). Assim como a TUSD, essa tarifa se refere ao valor pago à distribuidora. Porém, a TUSD-E é destinada aos consumidores livres que não estão inseridos na malha de distribuição e compram o gás natural diretamente na rede de transporte, por dutos específicos. Este grupo precisa arcar com uma tarifa de distribuição diferenciada, uma vez que cabe à distribuidora oferecer somente a operação e a manutenção da rede, em casos em que o ativo tenha sido financiado pelo próprio consumidor. Os estudos da ABRACE apontam que diversos estados brasileiros não adotam essa diferenciação, fazendo com que consumidores que não utilizam a rede de distribuição ainda tenham que custeá-la. Além disso, mesmo em alguns estados que utilizam a TUSD-E, não há uma regulação bem estabelecida, possibilitando ações subjetivas pelos agentes.
O mercado de gás natural brasileiro ainda precisa ampliar as discussões acerca das tarifas cobradas na conta dos consumidores livres do insumo. Transparência do cálculo e diferenciação de acordo com a utilização da rede de distribuição são demandas das indústrias que integram e que desejam integrar o mercado livre. A ABRACE acompanha de perto as movimentações estaduais e atua de maneira a buscar um ambiente de contratações competitivo e alinhado ao que determina a Nova Lei do Gás.