Notícias

ADI 7.324: impactos da decisão do STF para distribuidoras de energia elétrica

Por Aline Bagesteiro, diretora Jurídica e de Gestão da ABRACE Energia

Teve início no último dia 4 o julgamento presencial, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da ADI 7.324, na qual as concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade total da Lei 14.385/2022 ou, de forma subsidiária, do art. 3º-B da Lei 9.427/1996.

O dispositivo específico questionado determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promova a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Como já vinha sendo defendido pelos consumidores, o ministro relator, Alexandre de Moraes, assim como os demais ministros que já proferiram seus votos, não apenas reconhece a constitucionalidade da lei, mas defende que não se trata de matéria tributária. A discussão com relação ao indébito ocorreu na relação jurídica anterior, entre Fazenda e concessionárias de distribuição, pacificada no âmbito do Tema 69.

[…]

Este artigo foi publicado no Jota, em 13/09/2024

Para conferir a íntegra, clique aqui.

 

Fotografia: José Paulo Lacerda/CNI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *