Por Adrianno Lorenzon, Diretor de Gás Natural da Abrace
Em 1994, o governo do Rio Grande do Sul assinou o contrato de concessão de distribuição de gás natural com a Sulgás, estabelecendo o monopólio à empresa por 50 anos. Suas cláusulas são bastante vantajosas aos acionistas. Permitem, por exemplo, que a empresa seja remunerada não apenas pelos seus investimentos, mas também em 20% por suas despesas. Ou seja, quando mais ela gasta, mais ela ganha. Não se vê algo parecido om isso no mundo.
Neste contexto, foi aprovada a Lei 15.648/2021, criando os regramentos para o setor, abrindo aminho para a privatização e definindo a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) como responsável pela regulação. Até então, a Sulgás definia sua própria tarifa. A partir e 2022, a Agergs passou a calcular a tarifa que a Sulgás poderia cobrar dos consumidores gaúchos.
Ao definir tarifa, a agência tem o papel de equilibrar diferentes variáveis: obedecer ao contrato de concessão, criar ambiente favorável aos investimentos, incentivar a eficiência da distribuidora e buscar tarifas módicas. Para chegar este equilíbrio tênue, faz-se necessária uma agência com autonomia, independência e tecnicamente robusta, critérios estes que entendemos serem cumpridos pela Agergs.
[…]Este artigo foi publicado no jornal Zero Hora, em 07/03/2024
Para conferir a íntegra, clique aqui.