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Taxas estaduais sobre a comercialização de gás natural

Por Aline Bagesteiro, Diretora Jurídica e de Gestão da ABRACE Energia, e Leonardo Costa da Fonseca, Sócio no Advocacia Bettiol

Uma sentença proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, pela magistrada Liliane Keyko Hioki, reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) sobre a comercialização de gás natural.

A decisão é paradigmática — e chega em momento em que ao menos dez estados brasileiros cobram exações análogas, criando assimetrias que ameaçam o desenvolvimento do mercado livre de gás natural no país.

O mercado livre de gás natural no Brasil é retrato de uma reforma estrutural impulsionado pelo desinvestimento da Petrobras no segmento e pela Lei nº 14.134/2021, a chamada Nova Lei do Gás. Com ela, foi reiterado que a comercialização da molécula — isto é, a compra e venda do combustível em ambiente competitivo — é regulada e fiscalizada exclusivamente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia federal.

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Este artigo foi publicado no Jota, em 14/05/2026

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