O QUE É RESPOSTA DA DEMANDA
O programa de Resposta da Demanda tem como intuito viabilizar a redução de consumo em momentos críticos de abastecimento de energia elétrica, propiciando mais flexibilidade na operação do sistema e podendo gerar redução do custo da energia global consumida.
Este objetivo é alcançado a partir da participação ativa de agentes consumidores previamente habilitados que se disponibilizam a reduzir o consumo mediante uma compensação financeira.
Desde 2022, o setor conta com o Programa Estrutural de Resposta da Demanda, cuja contratação é semanal e permite conseguir volumes maiores. A partir de 2024 foi possível realizar a contratação de um novo produto, a Resposta da Demanda por disponibilidade.
ENTENDA O PRODUTO DISPONIBILIDADE
Em 2024, a modalidade Resposta da Demanda – Produto Disponibilidade começou sua fase de testes. Na primeira edição foram contratados 93 MW de 4 unidades industriais do submercado Sudeste/Centro-Oeste.
- Para participar do leilão é preciso ter flexibilidade na gestão da carga, uma vez que o contrato abrange uma extensão maior de tempo para estar disponível.
- Remuneração: O processo passa por fases de lances, nas quais os vencedores terão direito a uma receita fixa a ser estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A indústria participante também pode receber uma parcela variável quando a energia contratada for liquidada ao Preço Da Liquidação das Diferenças (PLD) na entrega da redução.
- Penalidades: O descumprimento do contrato pode render redução da receita fixa do consumidor. As penalidades se acumulam, podendo atingir até 10% acima da receita fixa.
A modalidade por disponibilidade será reavaliada em 2026, quando o ONS apresentará os resultados obtidos com a proposta de manutenção ou não do programa.
PRÓXIMA CONTRATAÇÃO
- Inscrições: 2 de junho a 14 de julho de 2025
- Realização do leilão: 16 de julho de 2025
- Duração: 5 meses (1º de setembro de 2025 até 31 de janeiro de 2026)
- Lances: de 5 MW (mínimo) a 100 MW (máximo) por ofertante
- Produtos contratados: 4 ou 6 acionamentos mensais por período de 4 horas (18h às 22h) para dias úteis
- Quem pode participar:
- Consumidores eletrointensivos
- Agregadores de carga (comercializador, gerador ou consumidor)
Se a sua empresa tem interesse em saber mais detalhes sobre o programa e deseja receber instruções e diretrizes acerca do ingresso, fale com a ABRACE Energia (abrace@abrace.org.br).
A ABRACE Energia elaborou uma cartilha com o passo-a-passo de como participar do Mecanismo Competitivo a ser realizado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Confira:
Carilha - PRODUTO DISPONIBILIDADE DE RESPOSTA DA DEMANDA