Por Arthur Gonçalves, Trainee Jurídico da ABRACE Energia.
Diversas agências reguladoras estaduais, especificamente aquelas que regulam e fiscalizam os serviços de distribuição de gás canalizado, conforme o disposto no art. 25, §2º, da CFRB, carecem de uma plataforma de processos administrativos eletrônica que permita às partes, interessados, usuários e agentes do serviço público protocolarem petições, acompanhar o deslocamento interno dos processos, consultar notas técnicas, despachos, decisões, documentos, praticando todos os atos e diligências inerentes aos processos administrativos regulatórios.
Em alguns casos específicos, alguns reguladores até possuem a plataforma de processo eletrônico (por exemplo, a SEI), porém utilizam-na apenas internamente, não permitindo, por razões desconhecidas, que usuários externos acessem os seus conteúdos.
A disponibilidade de plataformas de processos eletrônicos ao público externo não é só questão de gestão informacional por parte das agências reguladoras, mas possui também o condão de garantir, em alguma dimensão, o direito ao acesso à informação, à ampla defesa e ao contraditório, o direito de petição, à publicidade, direitos estes constitucionalmente previstos.
[…]Este artigo foi publicado no portal Brasil Energia, em 26/12/2024
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