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Nota à imprensa: Desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural

A ABRACE Energia congratula o Senador Laércio Oliveira pelos dispositivos incluídos no Parecer apresentado à Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, no dia 18 de outubro de 2024, os quais possuem o objetivo de contribuir com o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural, por meio: i) do aumento e da desconcentrando da oferta deste energético; ii) de maior transparência e competitividade à formação dos preços; e iii) do reforço orçamentário do regulador e aceleração, tão necessária, da agenda regulatória do gás natural.

De modo geral, o referido parecer aponta a solução correta para os problemas percebidos pelo setor, indicando de forma assertiva a necessidade de implementação de um programa de redução da concentração no mercado de gás natural. A experiência internacional demonstra que mercados monopolísticos só conseguiram atingir níveis altos de competição com a implementação de programas como este. Ainda neste aspecto, sugerimos que o prazo dos contratos alvo do programa não sejam fixados em lei (maior que cinco anos), pois a efetividade da desconcentração pode requerer vendas de mais curto prazo.

O texto apresentado ainda dá diretrizes corretas para divulgação da base de ativos para as infraestruturas essenciais (escoamento e processamento) e transporte. Tendo em vista a dificuldade de obtenção destas informações, a previsão legal desta publicidade trará imenso benefício ao reduzir as assimetrias de informação entre os operadores destas infraestruturas e contratantes e consumidores.

Não podemos deixar de elogiar também a preocupação do senador em reforçar a capacidade financeira da autoridade reguladora para acelerar a regulação do setor, sugerindo o direcionamento de recursos de PD&I para subsidiarem estudos a serem utilizados para a elaboração de normativos indicados como prioridade pela ANP e CNPE. No entanto, recomendamos que as disposições transitórias sejam definidas no regramento em questão, de modo a não colocar em risco à regulação efetiva do mercado de gás natural, em detrimento de uma solução transitória (§ 2º, Art. 17-15).

Outros pontos de ajuste que entendemos necessários no referido relatório:

  • alteração no § 1º, cuja redação vai de encontro ao pretendido no caput e a adaptação do § 2º, uma vez que na visão da ABRACE a figura do escoador deverá ser necessária, caso as infraestruturas não sejam adequadamente dimensionadas pelo produtor ou caso não haja viabilidade econômica para construir infraestrutura dedicada a produção do campo, carecendo formar um cluster para viabilizar a produção, em escala, de diversos campos.
  • em relação aos descontos relacionados à tarifa de transporte para pontos de oferta e demanda localizados em um mesmo estado, não está claro se haveria redução tarifária de fato, tendo em vista o novo modelo por entradas e saídas para esta infraestrutura. Ao aplicar o fator locacional, este modelo reflete o centro de carga de determinada área de mercado de capacidade, podendo elevar as tarifas para regiões distantes destes centros. Assim, na nossa visão, seria necessária uma análise dos impactos relacionados à proposta em tela para avaliar se os incentivos propostos trarão os benefícios pretendidos.

Diante do exposto, ABRACE Energia congratula, mais uma vez o Senador Laércio Oliveira e se coloca à disposição para contribuir com esta discussão.

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