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Hora de rever: como a geração distribuída está impactando o setor elétrico brasileiro

Por Victor Iocca, diretor de energia elétrica, e Natália Moura, analista de energia da Abrace Energia

Em 2012, quando a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 482, havia a expectativa de que as micro e minigeração distribuída (GD) seriam tecnologias caras e que precisariam de muitos incentivos para serem adotadas. Por isso, não se vislumbravam custos elevados advindos do modelo de cobrança de tarifas escolhido, em que havia a compensação da energia consumida com a energia injetada, na proporção de um para um. Esse modelo, conhecido como net metering, permite que consumidores que utilizam micro e mini GD paguem apenas uma fração dos custos dos serviços de distribuição e transmissão disponibilizados para seu atendimento. Também possibilita que esses consumidores evitem arcar com custos rateados entre todos os usuários, como é o caso dos encargos para garantir a segurança do sistema e para cobrir políticas públicas.

Na época da seleção desse modelo, esses problemas estavam mapeados. Contudo, acreditava-se que a GD se expandiria mais lentamente, tornando razoável a política de fortes subsídios. Com o avanço na expansão da GD e a obrigação de reavaliação da norma, a Aneel percebeu os custos significativos dos incentivos para os demais consumidores e seu potencial de crescimento. Assim, propôs uma transição para um modelo mais sustentável. No entanto, essa alteração enfrentou grande resistência do setor, que pressionou pela criação de um marco legal. Em 2022, foi promulgada a Lei nº 14.300, que encerrou anos de discussões sobre o tema na agência reguladora.

De acordo com a nova lei, após um longo período de transição, as unidades com micro e mini GD passarão a ser tarifadas segundo regras definidas pela Aneel. Essas regras deverão prever o pagamento integral de custos não relacionados diretamente à geração de energia elétrica, como os serviços de distribuição e transmissão e os encargos setoriais, além de considerar os benefícios da GD. Entretanto, até o momento, a Aneel ainda não definiu como essas regras serão implementadas, gerando incertezas no setor.

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Este artigo foi publicado no MegaWhat, em 31/01/2025

Para conferir a íntegra, clique aqui.

 

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