Por Natália Moura, analista de energia da ABRACE Energia.
A distribuição de energia elétrica no Brasil é regulada por um complexo sistema de normas que buscam equilibrar o interesse dos consumidores e das distribuidoras. No coração dessas normas está a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, princípio que leva a mecanismos contratuais de revisão das tarifas em situações em que a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais gerar impactos à concessão.
Este é precisamente o caso em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, que está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode impactar diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Nesta ADI, distribuidoras de energia elétrica questionam a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determina a devolução integral aos consumidores de valores que foram indevidamente cobrados nas contas de luz, por conta da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, tributos federais.
Os créditos tributários envolvidos nessa cobrança indevida superam os R$ 75 bilhões, valores que vêm sendo devolvidos aos consumidores desde 2021.
As distribuidoras de energia elétrica pleiteiam parte desses valores, considerando que os créditos em devolução são fruto de decisões judiciais movidas pelas distribuidoras, que alegam que serão desincentivadas a buscar soluções semelhantes no futuro caso a totalidade dos créditos seja alocada aos consumidores.
Este artigo foi publicado no JOTA, em 21/11/2024
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