Por Aline Bagesteiro, Diretora Jurídica e de Gestão da Abrace Energia
A partir de meados de agosto de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, a conta de energia elétrica dos brasileiros poderá aumentar, em média, 20,20%, a depender do que for decidido. Em um cenário desfavorável aos consumidores, o impacto inflacionário é ainda mais alarmante, representando a pouco mais de 1/4 da meta de inflação para 2025.
Ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), a ADI 7.324 volta-se contra dispositivos da Lei 14.385/2022 [1] que conferiram à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) competência para devolver aos consumidores, pela via de descontos nas tarifas de energia, valores correspondentes a tributos indevidamente cobrados a maior.
A edição da lei combatida na ADI foi influenciada pela chamada “tese do século”, definida no âmbito do Tema 69 do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e, com isso, evidenciou que os consumidores estavam indevidamente pagando tributação mais elevada em conjunto com as contas de energia.
[…]Este artigo foi publicado no portal Conjur, em 04/07/2025
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