Por Aline Bagesteiro, Diretora Jurídica e de Gestão da ABRACE Energia, e Rosana Jayme, Head de Gestão Fiscal do Banco Santander
Depois de mais de 30 anos de discussão, em 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional 132 – proveniente da PEC 45/2019, que trata da Reforma Tributária sobre o consumo.
Dentre as razões que levaram à proposição de mudanças, estão a necessidade de aproximação das regras internacionais, em especial da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a necessidade de dar uma tratativa ao “manicômio tributário” que temos no Brasil, a necessidade de simplificação e transparência dos tributos, com a adoção do cálculo por fora, e a necessidade de dar-se fim à guerra fiscal entre os entes.
Em 2026, após a regulamentação de diversos pontos da Reforma, entra em vigor, ainda em ambiente de teste, a nova tributação das mercadorias e dos serviços. E junto com ela, novos desafios são lançados: custos de desenvolvimento do sistema, avaliação dos negócios, futuros impactos ao fluxo de caixa das empresas, indefinições legislativas, período de transição, entre outros.
[…]Este artigo foi publicado no portal Jota, em 31/12/2025
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