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Acesso aos terminais de GNL: a Lei do Gás, enfim, começa a sair do papel

Por Daniela Coutinho, vice-presidente executiva, e Adrianno Lorenzon, diretor de gás natural da ABRACE Energia

As grandes reformas no setor de gás natural raramente acontecem em um único ato. Elas são construídas em etapas, muitas vezes discretas, mas decisivas para transformar boas intenções em mudanças concretas. Foi exatamente isso que ocorreu no início de julho, com a publicação da Resolução ANP nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL.

À primeira vista, o tema pode parecer excessivamente técnico. Não é. Trata-se de uma decisão que vai ao coração da abertura do mercado de gás natural no Brasil. Afinal, não existe concorrência verdadeira quando poucos agentes controlam as infraestruturas indispensáveis para que novos competidores possam atuar.

Cinco anos após a sanção da Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), a regulamentação dos terminais de GNL representa um sinal importante de que a reforma finalmente começa a ganhar tração. A lei estabeleceu que determinadas instalações deveriam ser tratadas como infraestruturas essenciais, sujeitas a regras de acesso transparentes, objetivas e não discriminatórias. Faltava, porém, transformar esse princípio em realidade. É justamente isso que a nova resolução faz.

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Este artigo foi publicado na CNN, em 10/07/2026

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