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ABRACE vê avanço em proposta do MME para rateio do ERCAP

Ministério abre período de 45 dias para contribuições sobre temas como rateio do encargo de capacidade, formação do PLD, abertura do mercado e armazenamento de energia

A ABRACE Energia avalia como um importante avanço a proposta do Ministério de Minas e Energia (MME) de alterar a forma de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), aproximando a cobrança dos consumidores do momento em que efetivamente ocorre a máxima demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta consta da Nota Técnica nº 15/2026 e prevê que o ERCAP pago pelos consumidores passe a ser proporcional ao maior consumo registrado, conforme medição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no período de máxima demanda líquida do SIN — em uma janela de até quatro horas consecutivas, nos dias úteis, a ser definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A mudança está alinhada ao posicionamento defendido pela ABRACE e foi embasada, entre outros elementos, por dados fornecidos pela entidade ao Ministério. A análise mostrou distorções no sinal econômico atual do encargo: foram identificadas cobranças entre 9h e 14h, período de maior oferta de energia, além de domingos e horários de madrugada, quando a demanda do sistema é baixa. Entre 18h e 22h, por outro lado, período em que se concentra a ponta do sistema, as cobranças observadas são inferiores.

Para a ABRACE, vincular o ERCAP ao consumo no horário de máxima demanda líquida torna a alocação do custo mais coerente com a finalidade do encargo e cria um sinal econômico adequado para que os consumidores possam responder às necessidades do sistema evitando novas contratações de termoelétricas.

A proposta prevê ainda a participação dos geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, com regulamentação posterior pela Aneel. No caso das baterias, os custos seriam rateados apenas entre os geradores. O encargo também deverá cobrir os custos do mecanismo competitivo de incentivo à geração e à resposta do consumo no período de demanda máxima, outro importante avanço para flexibilidade do sistema elétrico.

 

Mudanças estruturais

Paralelamente, o MME abriu outra Consulta Pública, também pelo prazo de 45 dias, para discutir a revisão de decretos que tratam da comercialização de energia elétrica e da organização do setor. A revisão decorre das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025, que estabeleceu prazos e condições para a abertura total do mercado de energia, criou a figura do Supridor de Última Instância e definiu diretrizes para a atividade de armazenamento.

Entre os assuntos colocados em discussão estão os parâmetros para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e as diretrizes para definição de seus limites máximo e mínimo; a periodicidade de contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo; regras relacionadas à contratação de carga; migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL); compartilhamento de efeitos financeiros decorrentes de sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras; e tratamento dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS).

As propostas também tratam da regulamentação do armazenamento de energia, incluindo a criação da classe de agentes armazenadores autônomos, além de regras relacionadas ao Supridor de Última Instância.