Ministério abre período de 45 dias para contribuições sobre temas como rateio do encargo de capacidade, formação do PLD, abertura do mercado e armazenamento de energia
A ABRACE Energia avalia como um importante avanço a proposta do Ministério de Minas e Energia (MME) de alterar a forma de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), aproximando a cobrança dos consumidores do momento em que efetivamente ocorre a máxima demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A proposta consta da Nota Técnica nº 15/2026 e prevê que o ERCAP pago pelos consumidores passe a ser proporcional ao maior consumo registrado, conforme medição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no período de máxima demanda líquida do SIN — em uma janela de até quatro horas consecutivas, nos dias úteis, a ser definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A mudança está alinhada ao posicionamento defendido pela ABRACE e foi embasada, entre outros elementos, por dados fornecidos pela entidade ao Ministério. A análise mostrou distorções no sinal econômico atual do encargo: foram identificadas cobranças entre 9h e 14h, período de maior oferta de energia, além de domingos e horários de madrugada, quando a demanda do sistema é baixa. Entre 18h e 22h, por outro lado, período em que se concentra a ponta do sistema, as cobranças observadas são inferiores.
Para a ABRACE, vincular o ERCAP ao consumo no horário de máxima demanda líquida torna a alocação do custo mais coerente com a finalidade do encargo e cria um sinal econômico adequado para que os consumidores possam responder às necessidades do sistema evitando novas contratações de termoelétricas.
A proposta prevê ainda a participação dos geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, com regulamentação posterior pela Aneel. No caso das baterias, os custos seriam rateados apenas entre os geradores. O encargo também deverá cobrir os custos do mecanismo competitivo de incentivo à geração e à resposta do consumo no período de demanda máxima, outro importante avanço para flexibilidade do sistema elétrico.
Mudanças estruturais
Paralelamente, o MME abriu outra Consulta Pública, também pelo prazo de 45 dias, para discutir a revisão de decretos que tratam da comercialização de energia elétrica e da organização do setor. A revisão decorre das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025, que estabeleceu prazos e condições para a abertura total do mercado de energia, criou a figura do Supridor de Última Instância e definiu diretrizes para a atividade de armazenamento.
Entre os assuntos colocados em discussão estão os parâmetros para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e as diretrizes para definição de seus limites máximo e mínimo; a periodicidade de contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo; regras relacionadas à contratação de carga; migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL); compartilhamento de efeitos financeiros decorrentes de sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras; e tratamento dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS).
As propostas também tratam da regulamentação do armazenamento de energia, incluindo a criação da classe de agentes armazenadores autônomos, além de regras relacionadas ao Supridor de Última Instância.

